TJDFT determina que servidora portadora de diabetes continue em teletrabalho

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em decisão do relator, deferiu o pedido de liminar da autora, que pertence ao grupo de risco em relação à pandemia do Covid-19, determinando que a Secretaria de Saúde do DF a mantenha no regime de teletrabalho.


A autora impetrou mandado de segurança, no qual narrou que exerce o cargo de técnica administrativa na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, desempenhando sua função com contato direto ao público, pois faz atendimento de pacientes e funcionários em uma farmácia de psicotrópicos em Taguatinga. Afirmou ser portadora de diabetes tipo II, fato que, segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, a insere no grupo de risco face à atual pandemia em que vivemos. Com base em sua condição de saúde, obteve concessão de regime de teletrabalho pelo seu órgão empregador. Contudo, a SESDF emitiu portaria determinando o retorno de servidores que estavam trabalhando a distância, motivo pelo qual teve que fazer pedido administrativo para continuar no regime de teletrabalho. Todavia, seu requerimento foi negado e teve que acionar a justiça para fazer valer o seu direito.


Ao decidir, o desembargador relator registrou que consta dos autos relatório médico que, não só atesta a enfermidade da autora, como recomenda que a mesma fique afastada de suas funções. Assim, registrou "o fato de que já atendia a tais requisitos exigidos para a concessão do regime especial de teletrabalho, desde a data em que apresentou requerimento administrativo nesse sentido, mostra-se legítimo o seu pedido de afastamento das atividades presenciais, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até que cessem as medidas excepcionais adotadas em decorrência da pandemia". O magistrado também argumentou que a continuação da servidora em sistema de trabalho remoto não causa risco de prejuízo ao serviço público.


A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.


PJe2: 0702680-13.2021.8.07.0000

Palavras-chave: Pedido de Liminar Mandado de Segurança Portadora de Diabetes Teletrabalho Pandemia Covid-19

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