TJDFT condena policial civil por abuso de autoridade
O policial não poderá atuar em Ceilândia por um ano.
O policial não poderá atuar em Ceilândia por um ano
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais decidiu, por maioria, reformar sentença de primeiro grau e condenar o policial civil Marco Cruz Vaz por abuso de autoridade. Como penalidade, o réu fica impedido de exercer a função de Policial Civil na cidade de Ceilândia, por um ano. Ele também foi condenado a um mês de detenção, a ser cumprido, inicialmente, em regime aberto.
No entendimento dos magistrados, a versão da vítima Paulo César dos Santos Ribeiro, os depoimentos das testemunhas e o laudo de exame de corpo de delito foram provas suficientes de que o policial agrediu fisicamente o ofendido no interior da 15ª Delegacia de Polícia de Ceilândia, em outubro de 2005.
A decisão dos desembargadores foi amparada pela idéia de que "nos crimes de abuso de autoridade, assim como em todos os delitos que ocorrem normalmente em locais escondidos, longe dos olhares alheios e sob completo domínio dos agressores, a palavra da vítima se reveste de grande valor".
O autor do processo narra que foi levado pelo policial civil para um corredor escondido dentro da 15ª DP, onde teria sido agredido com uma rasteira, chute, joelhada no estômago e tapas na face. Outros dois policiais teriam auxiliado na agressão. O motivo do conflito foi desacato à autoridade. O homem teria desrespeitado o oficial de justiça federal Sebastião da Cruz Vaz, irmão do policial denunciado.
O fato aconteceu quando o oficial de justiça tentava intimar o irmão da vítima. Os dois discutiram e o oficial abandonou o local, retornando depois com os agentes da policia civil.
Nº do processo: 2006.03.1.009747-8