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Fonte: Toshinobu Tasoko

STJ já aplica entendimento sobre energia contratada. Creio que por influência do tal recurso repetitivo. Não sei.

Toshinobu Tasoko. Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.

Redijo estas mal traçadas linhas na condição de cidadão brasileiro, avocando por via das dúvidas o art. 5º, IV da CF/88. Li com bastante apreensão o Acórdão exarado nos Embargos de Declaração no REsp nº 960.476-SC "leading case" de 24/junho/2009, publicado em 03/agosto/2009. O eminente Ministro Relator Teori Albino Zavascki disse com todas as letras que não há qualquer obscuridade no acórdão embargado. Não mesmo? Há, sim, imperdoável confusão técnica. O pior de tudo é que o STJ, invocando o tal ...

Palavras-chave: energia