O TJAP concede o pedido de professora por desvio de função

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) concedeu, em parte, o pedido de Isabel Beckman da Silva, onde alegou que, exercendo o cargo de Professor, Classe A, desempenhou funções típicas do cargo de Professor, Classe B.

Fonte: TJAP

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) concedeu, em parte, o pedido de Isabel Beckman da Silva, onde alegou que, exercendo o cargo de Professor, Classe A, desempenhou funções típicas do cargo de Professor, Classe B. A decisão foi tomada no julgamento de uma apelação cível impetrada pela professora com o objetivo de perceber as diferenças remuneratórias decorrentes do exercício das atribuições de Professor Classe B.

No pedido, Isabel Beckman informou que é professora pública estadual, nomeada para o cargo de Professor Classe A, e com previsão legal para ministrar aulas para turmas de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Contudo, a mesma esclareceu que desempenhou atividades próprias do cargo de Professor, Classe B, cuja atribuição é lecionar para as turmas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental.

A mesma declarou que, de 04 de março de 2005 até 21 de julho de 2006, lecionou para as turmas de 5ª a 8ª séries, na Escola Estadual Profª Ruth Bezerra, onde obteve o reconhecimento da Direção da Instituição por seu desempenho. No entanto, a Professora reclamou que o Estado aproveitou-se dos trabalhos efetivamente realizados por ela, uma vez que nunca recebeu remuneração do cargo de Professor, Classe B, superior à do Professor, Classe A.

Em análise, o Relator, Desembargador Mário Gurtyev de Queiróz observou que, apesar do Governo do Estado ter contestado como elemento de prova as declarações da Diretora da Escola Ruth Bezerra, dando conta de que a Professora Isabel Beckman cumpriu a carga horária de aulas semanais nas turmas de 5ª a 8ª séries, a relevância da questionada declaração está na veracidade ou não de seu conteúdo e não na incompetência da subscritora.

Por outro lado, o Relator esclareceu que, diversamente do que insiste em defender o Estado, a questionada declaração é sim documento oficial. Além da presunção de legitimidade, também é dotada da presunção de veracidade. Se assim não fosse, caberia a Secretaria de Educação trazer aos autos a prova da inveracidade, uma vez que detém o controle de freqüência e das atividades dos professores de toda a rede estadual de ensino.

Para o Des. Mário Gurtyev, o simples exercício por Isabel Beckman de atividade típica de cargo diferente daquele para o qual foi inicialmente nomeada, cuja remuneração seja superior à sua originaria, mesmo não possuindo a escolaridade exigida, lhe assegura o direito de receber a diferença vencimental. O Magistrado enfatizou que se assim não fosse, ?estaria a Administração Estadual logrando enriquecimento sem causa e injusto?, razão porque determinou que o crédito solicitado seja calculado com base na diferença entre os valores da Classe A, aos quais fez jus durante o período de desvio de função.

Palavras-chave: professora

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