TJ tranca ação penal contra Usiminas

TJMG trancou a ação penal movida pelo MPMG contra uma Usina em razão de supostas falhas na contenção de minérios que causaram falta de água para a população local

Fonte: TJMG

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta terça-feira, 19 de abril, trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) e seus diretores. Os magistrados consideraram que a denúncia apresentada pelo MP foi genérica e não particularizou a participação dos denunciados nos delitos criminais apontados, o que é requisito essencial para o seu prosseguimento.


Segundo o MP, na região de Mateus Leme, a Usiminas teria causado a contaminação de água potável, devido a falha na contenção de minérios. A população local ficou sem água durante alguns dias. Narra ainda a denúncia que a empresa promoveu desmatamento de 80m de mata sem a devida autorização dos órgãos ambientais.


A decisão de trancar a ação penal foi resultado de um habeas corpus impetrado por dirigentes da Usiminas. O julgamento teve início em 27 de março. Na ocasião, o relator, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, e o primeiro vogal, desembargador Paulo Cézar Dias, negaram o habeas corpus. O segundo vogal, desembargador Antônio Armando dos Anjos, pediu adiamento.


Nesta terça-feira, o desembargador Antônio Armando, em seu voto, ressaltou que os fatos narrados pelo Ministério Público são graves, contudo as ocorrências delituosas devem ser individualizadas. Para o magistrado, as condutas criminosas foram apresentadas de forma genérica. “A motivação frágil dificulta o direito de ampla defesa”, disse. Antônio Armando dos Anjos argumentou que o Supremo Tribunal Federal tem rejeitado denúncias que não particularizam os crimes.


O desembargador Paulo Cezar Dias se reposicionou em seu voto e acompanhou o entendimento do desembargador Antônio Armando para trancar a ação penal, sem que isso constitua obstáculo para que outra ação seja impetrada pelo Ministério Público. Já o desembargador Antônio Carlos Cruvinel manteve seu posicionamento de que a responsabilidade individualizada vai surgir durante a instrução criminal. Para ele, o fato de a denúncia ser contra o presidente, o vice-presidente e membros do Conselho Administrativo da Usiminas é cabível porque são eles que devem responder pelos atos praticados pela empresa.

 

Processo nº 1.000.12.038400/3.001

Palavras-chave: Usina; Falha; Contenção; Minérios; Água; População; Arquivamento; Ação penal; Denúncia

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