TJ-SP nega indenização a professor ferido durante aula

Pedido de indenização por danos morais e materiais de professor após ter sido atingido por uma bola é negado

Fonte: TJPR

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que obrigava a Fazenda do Estado a indenizar um professor de educação física atingido por uma bola de futebol durante aula em escola estadual.

 
O autor alegou que era professor na escola do município de Cândido Mota e, durante um jogo de futebol de salão, foi atingido por uma bola arremessada por um aluno. O acidente resultou em um trauma no olho esquerdo, que reduziu a capacidade de perceber a forma e o contorno dos objetos. O professor declarou que sofreu acidente do trabalho e pleiteou indenização por danos materiais, além de danos morais e pagamento de pensão vitalícia no valor de 2/3 de sua remuneração à época.


A decisão de primeira instância julgou o pedido procedente e condenou o Estado ao pagamento de R$ 6.235,35 pelas despesas com procedimentos médicos e cirúrgicos, pelos danos morais a 35 salários mínimos e ao pagamento de pensão de metade do valor dos vencimentos mensais que o autor recebia na época dos fatos, incluindo 13º salário, em caráter vitalício.


As duas partes recorreram. A Fazenda alegando a improcedência e o autor pediu o aumento da indenização por danos morais.


De acordo com o relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, não há nos autos qualquer circunstância que configure a responsabilidade da ré pelo evento a justificar a indenização pretendida. Segundo ele, é da própria essência da atividade do professor de educação física, que uma vez ou outra possa ser atingido pela bola que é manipulada pelos seus alunos, não se imaginando em uma quadra aberta qual seria o equipamento ou cuidado que o empregador, no caso o Estado, teria que fornecer ao professor para evitar esta situação.


Em seu voto, o juiz deu provimento ao reexame necessário e ao recurso da Fazenda para julgar a ação improcedente e o recurso do autor prejudicado. "O autor não se desincumbiu do ônus de provar que o Estado tenha agido de forma culposa ou dolosa no evento que culminou com a bolada que levou em seu rosto e que teria deixado sequelas no olho esquerdo. Não há notícia de que o acidente tenha sido relatado à Secretaria da Educação, pelo menos não consta do prontuário e nenhum pedido de auxilio acidente consta como formulado."


Os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Palavras-chave: Professor Indenização Danos morais; Negado

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1 Comentários

Renato Porto Advogado22/01/2012 14:49 Responder

A notícia é preoculpante, porque hoje negam um direito ao professor, será que amanhã negarão para um aluno que venha sofrer acidente, com sequelas, durante uma aula de educação física? Há uma máxima no Direito: Onde existem as mesmas razões, reside o mesmo direito.

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