TJ-RJ nega recurso de agente que disse que "juiz não é Deus"

Em 2011, Luciana parou o juiz João Carlos de Souza Corrêa numa blitz da Lei Seca. A 3ª vice-presidência não admitiu os recursos que ela pretendia propor

Fonte: G1

Comentários: (1)




A agente de trânsito Luciana Tamburini não conseguiu recorrer da decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil a um juiz parado por ela em uma blitz da Lei Seca. A 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não admitiu os recursos que ela pretendia propor ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Em 2011, Luciana parou o juiz João Carlos de Souza Corrêa numa blitz da Lei Seca. O magistrado estava em um carro sem placas e não portava a habilitação. Ela determinou a apreensão do veículo, e Corrêa protestou. Ela respondeu dizendo que ele “não era Deus”.

Na época, o juiz disse que a agente foi "debochada". Já Luciana alegou que o juiz agiu com abuso de autoridade e o processou. No entanto, o juiz responsável considerou que quem "se excedeu no exercício de suas funções" foi a agente.

Durante a discussão, a agente teria questionado João Carlos: “Você é juiz e desconhece a lei?”. Para o desembargador Celso Ferreira Ferreira Filho, 3º vice-presidente do TJ-RJ, Luciana zombou do juiz.

"Ao desdenhar do conhecimento jurídico do réu, afirmando 'você é juiz e desconhece a lei?', a autora zombou dolosamente da condição do autor, menosprezando seu saber jurídico e a função por ele exercida na sociedade, se distanciando da seriedade e urbanidade que se exige de um servidor público no exercício de suas funções", escreveu o desembargador, na decisão que rejeitou os recursos.

Palavras-chave: Juiz Blitz Lei seca Agente de trânsito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-rj-nega-recurso-de-agente-que-disse-que-juiz-nao-e-deus

1 Comentários

Aparecido Antonio Rodrigues dos Santos Advogado11/03/2015 20:14 Responder

Pois é: deve mais alguém que também "se acha"...

Conheça os produtos da Jurid