TJ recusa negativa de avós em bancar pensão de R$ 4 ao dia a neta de 3 anos

Os idosos argumentaram que não ficou evidenciada a necessidade da menor de receber a pensão nessas condições, pretendendo a alteração para R$ 124 reais mensais

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou agravo interposto por um casal de idosos que pretendia fazer cessar a determinação de prestar alimentos a neta, de três anos, no valor de pouco mais de R$ 4,00 por dia. Entre outros argumentos, o casal apontou não estar evidenciada a necessidade da menor e ressaltou que o cumprimento da obrigação, fixada em R$ 124,00 mensais, lhe reduziria à penúria.


O relator, baseado nas informações contida nos autos, posicionou-se pela manutenção da obrigação. Disse que mãe e filha sobrevivem atualmente com pouco mais de R$ 275,00 por mês, quantia insuficiente para garantir uma vida digna, e que os avós – pais do falecido pai da menina – ostentam condições financeiras para suportar a obrigação sem risco de ruína.


"Em nenhum momento o casal agravante se dispôs a substituir o pagamento da prestação do financiamento do automóvel GM Classic adquirido `0 km´, por um outro veículo de menor valor ou que lhes confira menor status social, optando, sim, por voltar-se com todas as forças contra a digna mantença da descendente, herdeira de sua carga genética e incapaz de, aos três anos de idade, manter-se às próprias expensas", concluiu Boller.  A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Pensão alimentícia; Família; Criança; Necessidade; Responsabilidade

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1 Comentários

Robson Silva Consultor24/11/2012 11:13 Responder

É desagradável constatar-se tão grande desamor em algumas pessoas, como esses avós, que se negam a instituir uma pensão ínfima à neta, mesmo tendo condições financeiras para muito mais, inclusive arcar com seus futuros estudos e cuidados com a saúde e bem-estar. Além de fraqueza moral, espiritual e material, confessam indiretamente que só pensam em suas carcaças, talvez até por rejeitarem a paternidade ou de pô-la em dúvida, o que não justificaria, convenhamos.

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