TJ reconhece direito de deficiente

A menor incapaz, representada por sua mãe, conseguiu o direito à aquisição de um veículo com isenção de ICMS e IPVA que será conduzido por terceiro

Fonte: TJMG

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A 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu à M.E.T.M, menor incapaz, representada por sua mãe, o direito à aquisição de veículo com isenção de ICMS e IPVA, a ser conduzido por terceiro.


O pedido de liminar foi negado em primeira instância ao argumento de que o veículo, objeto da isenção, deveria ser dirigido por motorista portador de deficiência física, e não por terceiros.


Não satisfeita, a menor, representada por sua mãe, recorreu pretendendo a reforma da decisão, sustentando que é portadora de "Hidranencefalia", com impossibilidade de locomoção (cadeirante).


Em sua defesa, o Estado sustentou que M.E.T.M não se enquadra no perfil de beneficiária de veículo isento de ICMS, pois está nessa condição apenas o motorista portador de deficiência física que tenha condições de dirigir sem ajuda de terceiros, mas deve ter o carro especialmente adaptado.


Para comprovar a deficiência foram apresentados nos autos fotografias e atestados médicos que, de acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador Eduardo Andrade, não deixam dúvidas de que a menor é portadora de Hidranencefalia, doença que compromete sua saúde física e mental.


Em seu voto, o magistrado argumentou que as isenções previstas se entendem, também, às pessoas que se enquadram na condição da menor, com impossibilidade de locomoção, e que necessita de veículo para melhoria de sua qualidade de vida e para facilitar seu deslocamento.


Votaram de acordo com o relator os desembargadores Vanessa Verdolim Hudson Andrade e Alberto Vilas Boas.

 

Processo: 1.0637.11.008679-9/001

Palavras-chave: Aquisição; Veículo; Deficiência; Isenção; Imposto; Menoridade

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