Justiça determina fornecimento de medicamento a paciente

A Câmara manteve a sentença que condenou o Estado ao fornecimento do medicamento necessitado pelo paciente que alega não ter condições financeiras para arcar com o tratamento

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a qual determina que o Estado forneça o medicamento HERCEPTIN (TRASTUZUMABE) 440 mg a um paciente que alega não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.


Em sua defesa, o Estado alegou que “não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os tratamentos de saúde que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de tratamento de saúde de que necessite cada cidadão residente no território estadual, sob pena de diminuir a prestação de ações e serviços básicos de saúde à população, além de ofender o disposto no art. 167 da Constituição Federal”. Sustentou ainda que o magistrado não pode efetivar direitos sem que existam os meios materiais disponíveis para sua implementação.


Para a relatora do processo, desembargadora em substituição, Fátima Soares, o recurso não merece prosperar porque "é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves”.


“ (…) constatado que a apelada necessita do tratamento médico devidamente prescrito, indispensável a minimizar seu sofrimento e que não pode fazê-lo por falta de condições financeiras, cabe ao Estado, em qualquer de suas esferas, propiciar o tratamento de saúde recomendado com o fornecimento do medicamento mesmo que seja de alto custo”, destacou a magistrada.

 

Palavras-chave: Tratamento; Medicamento; Fornecimento; Saúde pública; Condições financeiras

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