TJ reconhece culpa exclusiva da vítima

De acordo com o relator, não há dúvida, infelizmente, de que a vítima foi quem provocou o sinistro ao conduzir a moto por local que sabia não ser iluminado e sem a prudência e atenção necessárias

Fonte: TJMG

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou, em reexame necessário, sentença de 1ª Instância. A decisão havia acolhido, em parte, pedido de indenização ajuizado pela mãe de um jovem, morto em decorrência de acidente, ocorrido em estrada do município de Passos. Ao julgar improcedente a pretensão inicial, o TJ considerou que a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade civil do Município.


No recurso, requerendo a procedência integral do pedido de indenização, a mãe alegou que, no dia 12 de abril de 2008, o rapaz dirigia uma moto, por volta das 23h40, em trecho sem iluminação pública, quando bateu em uma vaca, de cor preta, de proprietário desconhecido. Alegou ainda que o impacto com o animal gerou politraumatismo e a morte da vítima duas horas após o fato. Atribuiu a culpa do acidente ao município de Passos, que deixou de iluminar o referido trecho. Por sua vez, o município de Passos negou ter responsabilidade pela reparação dos danos.


Em seu voto, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator da ação, argumentou que não há dúvida, infelizmente, de que a vítima foi quem provocou o sinistro ao conduzir a moto por local que sabia não ser iluminado e sem a prudência e atenção necessárias. É claro que, talvez, tenha havido também culpa do proprietário do animal. Todavia, não é o que se discute no processo, completou.


Destacou que é importante assinalar que a falta de iluminação, em si, é irrelevante. Aliás, continuou o desembargador, a prevalecer a tese da recorrente (mãe da vítima), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão iluminar todas as ruas, estradas, rodovias e até mesmo precárias vias de tráfego rurais, o que é impossível. Justamente em decorrência da mencionada impossibilidade é que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os faróis dos veículos automotores terrestres devem ser mantidos acesos à noite, enquanto o veículo estiver em movimento.


Votaram de acordo com o relator os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Afrânio Vilela.

Palavras-chave: Vaca; Moto; Iluminação; Acidente; Morte; Indenização; Culpa

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