TJ proíbe bar de emitir ruídos

A ação foi movida por um hotel vizinho ao bar.

Fonte: TJMG

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou aos proprietários de um bar de Santa Bárbara, cidade mineira do Circuito do Ouro, que se abstenham de realizar qualquer evento, seja show, transmissão de jogos ou utilização de som mecânico, desde que os ruídos emitidos por seus equipamentos ultrapassem o limite do ambiente interno do bar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação foi movida por um hotel vizinho ao bar. O proprietário do hotel alega que vem sofrendo prejuízos, uma vez que seus hóspedes são perturbados pelos ruídos provocados pelo bar, que promove, todas as quartas-feiras, shows que se iniciam às 22h30 e chegam a terminar às 3h da madrugada. Além disso, o bar utiliza som mecânico diariamente, em volume muito alto. Ele reclama também do barulho de algazarras quando da transmissão, no bar, de jogos de futebol do campeonato brasileiro, séries A e B.

O proprietário do hotel relata no processo que já tentou por várias vezes solucionar o problema de forma amigável, mas teve do dono do bar a resposta de que é pai de família e precisa sustentá-la, não se importando com os prejuízos que causava.

A juíza Myrna Fabiana Souto Brandão, de Santa Bárbara, deferiu liminar proibindo os proprietários do bar de emitir os ruídos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até que comprovem no processo que obtiveram, junto às autoridades competentes, licença para promoção de eventos e laudo atestando o isolamento acústico de seu estabelecimento comercial.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant, Afrânio Vilela e Duarte de Paula mantiveram a decisão liminar.

Segundo o desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do recurso, há provas no processo de que os eventos realizados no bar não são realizados dentro de um padrão normal e aceitável.

Para o relator, está evidenciado que o bar "vem fazendo uso inadequado de sua propriedade, causando aos seus vizinhos incômodos constantes, como se vê pelos documentos juntados".

Ainda segundo o desembargador, "não se está pretendendo que o bar se prive de promover os seus eventos, mas somente o deverá fazer de forma que não promova transtorno ao regular uso da propriedade dos demais moradores do bairro".

Processo nº 1.0572.08.019341-8/001

Palavras-chave: ruído

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