TJ-PR decide que cabe à Justiça estadual julgar o caso TIM

Decisão anterior havia negado à Justiça Estadual o poder para julgar o "Caso TIM"

Fonte: MPPR

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Decisão do desembargador Augusto Lopes Côrtes, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), determina que cabe à Justiça Estadual julgar o “Caso TIM”. O acórdão foi proferido com base em um agravo de instrumento do Ministério Público do Paraná (MP-PR).


Em agosto, decisão da juíza de Direito Substituta Patrícia de Fício Lages de Lima havia negado à Justiça do Estado o poder de julgar a causa envolvendo telefonia, sob o argumento de que a “Anatel, como agência reguladora dos serviços prestados pela ré, poderá não só trazer aos autos dados relevantes para o julgamento da causa, como também estudar a aplicação de penas alternativas à ré pela eventual aplicação das normas referentes à prestação de serviços na área das telecomunicações”.


No entanto, o TJ-PR acatou os argumentos da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, entendendo o desembargador que, nesse caso, aplica-se a súmula vinculante nº 27 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: “compete a Justiça Estadual julgar as causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente."


O agravo de instrumento do MP-PR foi encaminhado à segunda instância logo após a publicação da decisão da juíza. A decisão do TJ-PR é do dia 08/10.


Entenda o caso – No dia 6 de agosto, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba ajuizou ação coletiva de consumo contra a TIM Celular S.A. Na ação, os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Michele Rocio Maia Zardo requerem à Justiça que determine à operadora dar imediato cumprimento às seis metas de qualidade nas quais Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontou irregularidades (chamadas de SMP1, SMP3, SMP4, SMP5, SMP7 e SMP10), bem como que a TIM proíba a venda de novos contratos no Paraná, enquanto tais metas não foram respeitadas.


O MP-PR pede ainda que a TIM seja condenada a indenizar todos os consumidores de plano Infinity pelos prejuízos que sofreram desde seu lançamento, em março de 2009, com a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pela operadora. Por fim, houve pedido de dano moral coletivo, por todos os inconvenientes causados aos consumidores paranaenses.


Os pedidos feitos pelos promotores de Justiça, na ação, são todos contra a TIM e não envolvem a Agência Reguladora (indenização dos consumidores, paralisação da venda de movas linhas, dano moral coletivo). Segundo a Promotoria, não nada há nisso que prescinda de atuação ou intervenção da Anatel.

Palavras-chave: Operadora telefônica; Justiça estadual; Competência; Julgamento

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