TJ nega segurança a servidores inativos

Fonte: TJGO

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, que os servidores inativos Luiz César da Silva Martinez, Maria Valderice Pereira e Sântila Cândida Cunha de Resende, que exerciam os cargos de técnicos fazendários III, não podem ser enquadrados no cargo de técnico fazendário II nem receber reajuste salarial concedido aos ocupantes ativos dos cargos. O colegiado, que acompanhou voto do relator, desembargador Ney Teles de Paula, entendeu que não existe identidade de funções entre as classes de técnicos fazendários estaduais I e II e considerou que a segunda classe é hierarquicamente superior a primeira.

O relator explicou que a Lei nº 10.733/89, que criou o quadro de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda, constituiu-o com a série de classes de agente fazendário I, II, III e IV e que, na época, os impetrantes foram enquadrados como agentes fazendários III, cargo que exigia o segundo grau completo. No entanto, Ney Teles esclareceu que, posteriormente, a Lei nº 12.346/94 mudou a denominação das classes, sendo que o agente fazendário III passou a se chamar agente fazendário A. "Para desempenharem as atividades dos grupos A-2 e A-3 os integrantes da classe de agente fazendário foram submetidos a teste de seleção competitiva interna", ressaltou.

Ney Teles afirmou ainda que a Lei nº 12.346/94 garantiu ao agente fazendário que tivesse concluído mais um grau de escolaridade até a data da publicação o direito de promoção em razão do seu novo título e que assim, os impetrantes, bem como todos os servidores ocupantes da classe agente fazendário III, foram enquadrados como agente fazendário A-1. "Os que ainda estavam na ativa tiveram a oportunidade de serem promovidos e agente fazendário A-2 e A-3, a qual, obviamente, não se estendeu aos inativos", observou.

Segundo o magistrado com o advento da Lei 13.738/00, que instituiu a carreira de apoio fiscal fazendário, foi promovida nova alteração de nomenclatura na classe dos técnicos fazendários e que a nova lei conferiu as atribuições de cada classe dos servidores fazendários, de acordo com o grau de complexidade e responsabilidade das funções.

Os servidores inativos alegaram que na época que se aposentaram todos eram integrantes da classe agente fazendário III e detinham a mesma classificação, em uma única referência, percebendo todos 100% da remuneração do cargo. Sustentaram ainda que foram prejudicados pela alteração de cargos, ocorrida pela edição da Lei nº 12.436/94, agravada com o surgimento da Lei Estadual nº 13.738/00, que concedeu aos servidores ativos reajuste salarial e reclassificação, excluindo os inativos do benefício da isonomia.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Inexistindo identidade de funções entre as classes de técnicos fazendários estaduais I e II, e sendo a segunda hierarquicamente superior a primeira, os impetrantes não tem direito líquido e certo de serem enquadrados como técnicos fazendários II, nem tampouco ter a correspondente equiparação salarial com cinco que ocupam aquela função. Segurança denegada". Mandado de Segurança nº 119990-9/101 (200400782647), de Goiânia, publicado no Diário da Justiça de 12.8.05. (Myrelle Motta)

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