TJ nega provimento a recurso da Agência Reguladora do Estado
ARSAL queria impedir que autônomos de Rio Largo realizassem transporte coletivo intermunicipal
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na sessão plenária desta terça-feira (05), negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do estado de Alagoas (ARSAL). O objetivo do recurso era a reconsideração da decisão proferida pela presidente do TJ/AL, Elisabeth Carvalho Nascimento, que assegurou a Manuel Francisco Gonzaga Filho e outro o exercício de transporte coletivo intermunicipal. A desembargadora-relatora do processo, Elisabeth Carvalho, entendeu a ausência de procedimento licitatório como um dos problemas.
Na primeira decisão, a desembargadora garantiu que os trabalhadores autônomos do transporte alternativo de Rio largo permanecessem exercendo suas atividades. Os recorridos alegaram que tinham recebido permissão da prefeitura do referido município para prestar o serviço e que a ARSAL estava dificultando seu andamento, por meio de fiscalização conjunta com a Polícia Estadual.
A Agência Reguladora alega que os agravados não podem realizar o transporte intermunicipal porque o alvará só tem eficácia nos limites de Rio Largo. Argumenta também que, caso a situação permaneça, pode gerar desequilíbrio econômico aos contratos de concessão entre o Estado e empresas privadas.
Para a desembargadora-relatora, uma simples seleção não tem a natureza de licitação, nem ao menos pode ser considerado como modo de substituí-la. ?O procedimento licitatório é imprescindível à regulação do referido serviço público?, ressaltou a presidente do TJ/AL.
?Não havendo licitação, não há exclusividade desta ou daquela empresa. Não cabe a ARSAL obstacularizar outras pessoas, pois a não realização do certame licitatório já consiste em embaraço à prestação do serviço?, acrescentou ao negar provimento ao presente recurso.