Câmara Criminal mantém sentença de acusado de tráfico de drogas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) resolveu negar provimento à Apelação Criminal movida por José Carlos Terto da Silva

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (05), resolveu, a unanimidade de votos, negar provimento à Apelação Criminal movida por José Carlos Terto da Silva, preso em 19 de junho de 2008 acusado pelo crime de Tráfico de Entorpecentes.

De acordo com as informações processuais, José Carlos foi preso por uma guarnição da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) que percebeu movimentação suspeita em uma residência no bairro da Levada, fazendo supor que se tratava de uma ?boca de fumo?. Ao fazer a abordagem do local, foi encontrado em poder de José Carlos 4,5g de crack, acondicionada em 23 invólucros prontos para comercialização, 145g de maconha, distribuídas em 35 bombinhas embaladas em papel alumínio, 19 bombinhas embaladas em papel de jornal, além de um tablete de maconha à granel.

O juiz da 15ª Vara Criminal da Capital ? Entorpecentes, condenou José Carlos à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa no valor de 500 dias-multa, ao valor de 1/3 do salário mínimo cada. O condenado interpôs a Ação Criminal pugnando pela reforma da sentença, ao argumento de que os indícios dos autos não permitem um juízo seguro no sentido de que José Carlos seria traficante de drogas, e não um mero usuário e requer ainda a redução da pena de multa por ser pobre.

?Pelos depoimentos, nota-se que foi possível identificar o apelante José Carlos Terto da Silva como aquele que comercializava a droga. A visão obstruída à qual se refere o policial [que prestou depoimento] apenas o impedia de ver se a mercadoria entregue aos motoristas era efetivamente entorpecente. Todavia, tal dúvida foi dirimida com a apreensão da droga no interior da pocilga do apelante?, justificou o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho.

O relator continuou a prolatar seu voto afirmando que José Carlos possui contra si o depoimento dos policiais, sua confissão do tráfico, posteriormente retratada; a confessada posse da droga; a quantidade e a forma de acondicionamento da substância entorpecente. Assim, não há dúvidas quanto à consumação do delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006, que versa sobre o tráfico de entorpecentes.

Sobre a redução da multa aplicada ao condenado, o desembargador destaca que ?conquanto o apelante alegue ser pobre, sua conduta é ilícita e culpável, merecedora de reprovação e sancionamento pela reprimenda pecuniária. Isto se faz por força de lei que, carecedora de disposição diversa, não permite ao magistrado afastar a pena daquele que, supostamente, não tem condições de pagá-la?.

Palavras-chave: tráfico

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