TJ nega indenização contra SBT por veicular suposta reportagem ofensiva
Para magistrado, responsável por exposição é do próprio marido
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou indenização por danos morais a uma mulher que alegava ter sofrido ofensas à sua reputação após veiculação de programa de televisão do SBT onde foi divulgado relacionamento extraconjugal de seu marido.
A autora ingressou com ação contra o SBT. Afirmava que sua filha, horas antes da veiculação, alertou a emissora sobre todo o mal estar que seria causado com a veiculação do programa “Casos de Família”, mas, ainda assim, a matéria foi ao ar.
O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, concluiu pela inexistência de conduta do SBT apta a gerar danos morais. “A prova dos autos não demonstra qualquer ato ilícito por parte da emissora ao divulgar programa de televisão com a participação do marido da autora. Aliás, se responsabilidade por essa exposição existe, é, em exclusividade dele, que concordou e permitiu a exploração de sua intimidade, eventualmente afetando a privacidade da apelante.”
Carlos de Carvalho Professor, aposentado07/04/2014 21:02
Parabéns... Se a moda pega...