Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.961, de 4 Abril de 2014

Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Esta Lei altera os arts. 32, 50 e 72 e revoga os §§ 1o e 2o do art. 32 e os §§ 1o e 2o do art. 58 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, e acrescenta art. 50-A à referida Lei, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas. Art. 2o  O art. 32 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente ...

Palavras-chave: leis destruição de drogas apreendidas