Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Abril de 2014 - 11:10 - Lida 648 vezes
Lei nº 12.961, de 4 Abril de 2014
Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera os arts. 32, 50 e 72 e revoga os §§ 1o e 2o do art. 32 e os §§ 1o e 2o do art. 58 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, e acrescenta art. 50-A à referida Lei, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas. Art. 2o O art. 32 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente ...