TJ nega indenização a viúva de homem que cometeu suicídio na prisão
O homem, após tentar matar a esposa, cometeu suicídio na cadeia pública. A família alegou que é dever do Estado zelar pela integridade física das pessoas mantidas em sua custódia
A 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença que negou indenização por danos morais e materiais a familiares de um homem que, detido após tentar matar a esposa, cometeu suicídio na cadeia pública.
Inconformados com a decisão em primeira instância, os familiares apelaram para o TJ. Sustentaram ser dever do Estado zelar pela integridade das pessoas que mantém sob sua custódia, conforme ordena o art. 5º, inc. XLIX, da Constituição da República. Alegaram, também, ter havido cerceamento de defesa, tese afastada pela câmara.
"Suicídio de detento não gera ao Poder Público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes", disse o relator do recurso, desembargador João Henrique Blasi. Para o magistrado, não há indicação de que o falecido necessitava de cuidados especiais. "Não demonstrado que houve omissão específica ou culpa em uma de suas modalidades, resta afastada a responsabilidade do Estado ante o fato exclusivo da vítima", concluiu Blasi.