TJ nega hc a suspeito de estuprar e assassinar vítima com telhas na cabeça

Homem e dois comparsas violentaram a vítima em um matagal, depois acertaram-na com golpes de telhas na cabeça

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a suspeito de estuprar e matar uma mulher no norte do Estado. Segundo os autos, o homem e dois comparsas violentaram a vítima em um matagal, depois acertaram-na com golpes de telhas na cabeça.


A vítima, abandonada desacordada na tubulação de um córrego, teria agonizado durante toda a madrugada até morrer na manhã seguinte. A defesa do suspeito impetrou o habeas por entender que sua prisão é desnecessária, uma vez que se trata de réu primário, sem antecedentes criminais e com trabalho lícito. Acrescentou que a investigação já acabou e não há mais provas a serem produzidas, de forma que o paciente poderia aguardar em liberdade o desfecho do processo. 


Para o desembargador Torres Marques, relator do HC, é descabida a afirmação do impetrante de que não há mais provas a serem produzidas. “A ação penal apenas começou e toda a instrução processual ainda será realizada, com a inquirição em juízo de todas as testemunhas arroladas pela acusação e, eventualmente, pela defesa dos três acusados”, justificou.


O magistrado ponderou ainda que a testemunha presencial noticiou ter sido intimidada pelos envolvidos, que seriam pessoas perigosas e conhecidas no bairro, situação que, inclusive, a fez omitir a verdade dos fatos no seu primeiro depoimento à polícia, de modo que é necessária a restrição de liberdade para resguardar a coleta da prova. A decisão foi unânime.

  
Processo nº 2013.073065-3

Palavras-chave: direito penal habeas corpus assassinato

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