TJ nega Habeas Corpus a Suzane von Richtofen

A decisão foi unânime pelos três desembargadores - Tristão Ribeiro (relator), Marcos Zanuzzi (2º juiz) e Sérgio Rui (3º juiz) que conheceram em parte o pedido e negaram o HC.

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (14/9) o Habeas Corpus a Suzane von Richthofen. Os advogados de defesa pediam a anulação do julgamento ou que ela fosse absolvida, devido à falha na redação de quesitos que a condenaram. Suzane foi julgada no 1º Tribunal do Júri da Capital e condenada a 39 anos e seis meses de prisão por ter assassinado os pais em outubro de 2002.

A decisão foi unânime pelos três desembargadores - Tristão Ribeiro (relator), Marcos Zanuzzi (2º juiz) e Sérgio Rui (3º juiz) que conheceram em parte o pedido e negaram o HC.

Segundo o relator, "não houve reclamação ou protesto oportuno dos defensores quanto aos quesitos relativos ao homicídio cometido contra Manfred Albertt Von Richthofen que foram redigidos de modo a não causar perplexidade, dúvida ou incerteza no espírito dos jurados e induzi-los a erro."

Palavras-chave: Suzane

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