Plenário do STF indefere MS a servidora demitida durante gravidez

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS) 23474 impetrado por Rosângela Aparecida Puccinelli contra a Procuradoria Geral da República (PGR) que ordenou a sua demissão.

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS) 23474 impetrado por Rosângela Aparecida Puccinelli contra a Procuradoria Geral da República (PGR) que ordenou a sua demissão.

No MS, a servidora alega que a demissão se deu de forma arbitrária por dois motivos. O primeiro aponta que a comissão de inquérito que opinou por sua demissão foi presidida por um promotor de justiça, o que segundo a defesa, fere o artigo 149 do Regime Jurídico Único (Lei 8112/90). O segundo motivo apontado é que a demissão ocorreu no período de gravidez da servidora, o que segundo a defesa não é permitido, de acordo com o disposto no artigo 10, inciso II alínea a do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo indeferimento por entender que a designação de um promotor de justiça para presidir a comissão de processo administrativo disciplinar está de acordo com a lei. Isso porque o promotor atende aos requisitos de ser um servidor estável designado por autoridade competente e ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Quanto ao fato de a demissão ter ocorrido durante a gravidez, Mendes observou que a norma deve ser interpretada de forma sistemática, isto é, o preceito constituído na alínea a?tem de estar de acordo com o disposto no inciso II, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, o que não é o caso da servidora. Sua demissão ocorreu após a realização de processo administrativo disciplinar, onde teve garantida a ampla defesa, tendo a comissão concluído, baseada em provas, que houve omissão e desídio durante o tempo que chefiou o almoxarifado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o que ocasionou, portanto, sua demissão por justa causa.

Em sua decisão, Mendes votou pelo indeferimento do pedido formulado no MS, não estando configurada a lesão alegada nos termos do artigo 149 da Lei 8112/90, uma vez que a impetrante foi julgada por uma comissão devidamente composta por servidores públicos, dentre os quais um promotor de justiça, e sua demissão foi baseada em justa causa".

Palavras-chave: gravidez

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