TJ nega cachê a ator que interpretou Garibaldi em peça teatral de Laguna

O ator interpretou o papel da figura histórica por dois anos na peça teatral e não recebeu nenhum valor por isso, tampouco os seus direitos pelo uso da imagem me propagandas

Fonte: Jornal Jurid

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O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Laguna que negou indenização por danos morais e materiais pleiteada por um ator que interpretou – por dois anos seguidos – o papel de Giuseppe Garibaldi na peça teatral “A Tomada de Laguna”, sem receber o valor que garante ter acordado a título de cachê, tampouco os direitos pelo uso de sua imagem em propagandas do evento.


Segundo o autor da ação, ele foi contratado verbalmente para a realização da peça teatral, e se apresentou por quatro vezes em dois anos seguidos (2000 e 2001). Deveria, portanto, receber R$ 2 mil por atuação, razão pela qual pleiteou o total de R$ 8 mil pelos danos materiais, mais reparação aos danos morais. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes na 1ª Vara Cível de Laguna, já que o magistrado entendeu que os atores atuaram de forma graciosa e a veiculação fotográfica e cinematográfica daquela obra não possuía conteúdo vexatório.


Para os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do TJ que analisaram o recurso interposto pelo ator, é inquestionável a participação do autor como protagonista da peça teatral. Contudo, depoimentos de testemunhas indicam que todos os atores que atuaram naquele espetáculo o fizeram de forma voluntária e gratuita. A única testemunha que afirmou o contrário também ingressou com ação de cobrança contra o ente público, pelos mesmos fatos.


Quanto aos danos morais, o desembargador Rodrigo Collaço, relator da decisão, lembrou que, para tanto, é necessária a caracterização de lesão à honra da parte. “Não se tem notícia de que o conteúdo das reproduções fotográficas e jornalísticas do espetáculo fossem vexatórios, já que, ao que tudo indica, serviram na realidade para engrandecer e divulgar ainda mais o nome e o trabalho do apelante, o que implica o afastamento do pedido de danos morais”, finalizou Collaço. A votação foi unânime.


Apelação Cível nº 2010058372-5

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Atuação; Imagem; Cachê

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