TJ mantém sentença que negou pedido de indenização a homem preso por 20 meses enquanto aguardava julgamento
O autor será indenizado moralmente por ter ficado meses presos e, posteriormente, absolvido do crime de homicídio após aceita a tese de legítima defesa
A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cambé que negou a um homem (A.C.B.) o pedido de indenização (formulada em ação ajuizada em face do Estado do Paraná) por ter permanecido preso durante, aproximadamente, 20 meses, enquanto aguardava julgamento pelo Tribunal do Júri, que, acolhendo a tese de legítima defesa, absolveu-o do crime de homicídio.
No recurso de apelação, A.C.B. sustentou ter sofrido danos materiais e materiais em decorrência da prisão ilegal e da demora no julgamento da causa.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, entendeu que não houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva do réu (ora apelante), pois o magistrado de 1º grau julgou estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, quais sejam: prova da materialidade do crime, indícios suficientes da autoria e necessidade de garantir a ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal.
Entre outros fundamentos da sentença, consignou o relator em seu voto: "[...] entendo não ter ocorrido qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva do autor e não pactuo com o posicionamento de que sempre que se absolver o réu ao final do processo penal se estará diante de caso de responsabilização civil do Estado, tanto porque tal conclusão, a meu ver, equivale à adoção da teoria da responsabilidade integral, o que resultaria na inviabilidade da atuação estatal de investigação e persecução criminal, refletindo na segurança pública".
BERENICE MACHADO L. DE MORAIS advogada02/11/2012 13:58
Não existe uma incoerência entre o título dessa matéria e o resumo logo abaixo?