Ex-prefeito de Itatira (CE) é condenado por improbidade administrativa

O prefeito teve suspensos os direitos políticos por oito anos, além de ter que pagar multa, pelo crime de desvio e aplicação indevida de recursos repassados pelo Fundef

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Itatira Francisco A.M.B. por improbidade administrativa. A.M.B. é réu em ação movida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) por desvio e aplicação indevida de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).


O ex-prefeito de Itatira teve suspensos seus direitos políticos por oito anos, deverá pagar multa, ficará proibido de efetuar contratos com o poder público ou receber benefícios por cinco anos, poderá perder cargo público que exerça e ainda terá que ressarcir danos causados aos cofres públicos. A decisão de condenar A.M.B. foi do juiz federal substituto da 23ª Vara Federal em Quixadá. O réu ainda poderá recorrer.


O juiz considerou o ex-gestor responsável por uma série de atos de improbidade administrativa que haviam sido constatados pelo Ministério Público Federal. Na administração de A.M.B., a prefeitura pagou salários-base mensais irrisórios a profissionais de educação - R$ 24,00, R$ 12,00 e R$ 7,00. O município não aplicou na educação o valor mínimo legal e nem assegurou que 60% dos recursos oriundos do Fundef fossem investidos no salário dos professores. Também foi registrado desperdício de merenda escolar.

 

Ação civil pública nº 0020685-60.2004.4.05.8100

Palavras-chave: Desvio; Verba pública; Aplicação indevida; Educação pública

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