TJ mantém sentença que condenou caminhoneiro a 9 nove anos

Fonte: TJSC

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Por votação unânime, os três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado que compõem a 1º Câmara Criminal, negaram, na semana passada, em Florianópolis, o recurso interposto pelo caminhoneiro Paulo Wesche Filho, 35 anos.

Condenado à pena de nove anos e dois meses de reclusão - em júri popular realizado no ano passado - por ter causado acidente que matou quatro pessoas, em Araquari, o caminhoneiro, agora, não poderá mais apelar e terá de cumprir o restante da pena em Joinville, onde está preso desde a data da realização do Júri.

Ao parar por causa de um congestionamento, o carro que conduzia as vítimas foi abalroado pelo caminhão do réu, que vinha logo atrás. O veículo, prensado entre o caminhão e um microônibus, pegou fogo e seus ocupantes morreram carbonizados. O fato que causou revolta na época foi de que ele havia sido preso um dia antes do acidente por dirigir embriagado, pagou fiança e deixou a prisão.

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