CCJ aprova projeto que amplia a possibilidade de punição a motoristas embriagados

Fonte: Agência Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), parecer do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a projeto de lei (PLC 87/03) que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aperfeiçoar dispositivos que tratam do uso de álcool, substâncias tóxicas e entorpecentes por parte dos motoristas.

O projeto estabelece, entre outras medidas, que os motoristas sob suspeita de embriaguez que se recusarem a fazer o teste poderão ter a infração comprovada por meio de outras provas legais ou do testemunho do guarda de trânsito. A medida estende-se também à suspeita de uso de drogas.

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque, argumenta em sua justificação que, embora a condução sob a influência de álcool ou substâncias tóxicas ou entorpecentes seja considerada delito de trânsito, sua caracterização e punição são prejudicadas pela recusa do condutor de se submeter aos testes e exames previstos no Código de Trânsito.

O projeto também acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito agravando as penalidades imputadas aos usuários de álcool ou substância tóxicas ou entorpecentes quando este cometer crime culposo.

A CCJ acolheu emenda supressiva do senador Siba Machado (PT-AC) que retirou do projeto proposta de redução da concentração mínima de álcool no sangue que caracteriza a embriaguez do motorista. Desta forma, permanece a concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue para atestar a infração.

Juizados especiais

Foi aprovado ainda, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 119/04) do senador Demostenes Torres (PFL-GO) que acrescenta novas regras de competência na legislação que rege os juizados especiais criminais estaduais e federais. As regras de "conexão e continência" passariam a integrar o rol de competências desses juizados. Segundo Demostenes, o desrespeito a esses requisitos ocorre quando se desmembram processos que apuram infrações consideradas comuns e de menor potencial ofensivo que, na verdade, estariam entrelaçadas e deveriam ser julgadas pelo mesmo foro.

Além de atrasar o andamento da prestação jurisdicional, essa prática, advertiu Demostenes, pode dar margem a decisões contraditórias. Conforme observou, fica difícil compreender, por exemplo, porque o autor de um homicídio que portava droga para uso próprio ao cometer o crime deve ser julgado pelo tribunal do júri (pelo homicídio) e pelo juizado especial criminal (pelo porte de droga). A proposta do senador por Goiás também eleva de um para dois anos a pena máxima para infrações penais de menor potencial ofensivo.

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