TJ mantém sentença do júri popular contra homem que matou e enterrou vítima

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão do júri popular que condenou acusado ao cumprimento de sete anos e nove meses de reclusão, por homicídio doloso e ocultação de cadáver.

Fonte: TJSC

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Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autoriza a cassação do julgamento efetuado pelo Tribunal do Júri. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão do júri popular que condenou Rodrigo Fonseca ao cumprimento de sete anos e nove meses de reclusão, por homicídio doloso e ocultação de cadáver.


De acordo com os autos, no dia 19 de março de 2005, durante a madrugada, no interior de sua residência, no bairro Monte Verde, o réu desferiu vários golpes de machado na cabeça de Elias de Vasconcelos, que morreu em razão do ataque de Rodrigo. Este cavou, então, um buraco nos fundos de seu terreno, onde ocultou o cadáver da vítima.


Em sua apelação, o réu alegou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, ao não reconhecer que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção diante da injusta provocação da vítima, e pediu que fosse submetido a novo julgamento.


O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, rechaçou o pleito ao apontar que somente uma decisão que não encontra qualquer apoio na prova dos autos pode ser invalidada.


“É lícito ao Júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que não seja eventualmente essa a melhor decisão. Isso não significa, evidentemente, que a simples versão dada pelo acusado impeça que se dê provimento ao apelo da acusação", discorreu o magistrado, ao lembrar, ainda, que a própria Constituição Federal reconhece a instituição do júri como a instância apropriada para julgar, de forma soberana, os fatos que constituem crimes dolosos contra a vida.


O relator acrescentou, também, que não há como acolher o pleito desclassificatório, porque restou evidente que, ao efetuar diversos golpes contra a cabeça da vítima, o apelante demonstrou, inequivocamente, a intenção de matar. A decisão foi unânime.


Apelação Criminal n. 2010.018709-7

Palavras-chave: Ocultação de Cadáver Homicídio Doloso Vítima Acusado Condenação

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