TJ mantém sentença de acusado de atropelar e matar na BR 316

Foi negado provimento à apelação criminal em favor de Teddy Ronald de Melo Barros, acusado de atropelar e matar João Barbosa da Silva e o cavalo que montava, em agosto de 2006, na BR 316.

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (28), à unanimidade de votos, negou provimento à apelação criminal em favor de Teddy Ronald de Melo Barros, acusado de atropelar e matar João Barbosa da Silva e o cavalo que montava, em agosto de 2006, na BR 316.

Concluída a instrução criminal, Teddy Ronald Barros foi condenado à pena restritiva de liberdade de 2 anos e 6 meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de suspensão por dois anos da habilitação para dirigir veículo automotor.

Inconformado, o réu impetrou a apelação criminal, argumentando que a decisão do magistrado de 1º grau desconsiderou o relato da única testemunha ocular que presenciou o acidente, que o falecimento da vítima se deu por sua conduta, já que se encontrava embriagado e atravessou a rodovia sem as medidas de segurança necessárias e que a sentença feriu o princípio da presunção de inocência.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em seu parecer, destaca que o fato da vítima estar embriagada e tenha tentado cruzar a via, não elide a culpa do condutor e que o evento se deu em uma via de mão dupla, tendo a colisão acontecido na mão contrária à direção do veículo conduzido pelo réu, com pouca visibilidade no local, exigindo maior cuidado por parte do condutor. Ao final, o órgão opinou pelo provimento do recurso.

Laudo destaca imprudência do condutor

De acordo com o voto do desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, o réu confessou a autoria do crime, tanto na fase investigativa quanto na judicial. Baseado no laudo pericial elaborado sobre o fato, o relator destaca que há na rodovia faixas duplas contínuas indicativas de proibida a ultrapassagem no centro da pista.

?Vê-se que o local era sinalizado, não era permitido ultrapassagem. Ainda assim, o apelante cruzou a faixa amarela tentando ultrapassar outro veículo, sem atentar para que poderia haver obstáculo à frente, no seu percurso alternativo. E havia. E colidiu. E matou. A materialidade está comprovada, assim também a autoria?, afirmou Orlando Manso.

Ainda de acordo com o relator do processo, o falecimento da vítima não se deu por sua conduta, como afirmado no recurso. Segundo ele, ?a falta de observação pelo apelante das regras legais de trânsito é que foram a causa determinante do atropelamento. Não houvesse ele desenvolvido velocidade inapropriada para o local nem ultrapassado a linha amarela contínua, seriam anuladas as chances da colisão?.

Palavras-chave: atropelamento

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