TJ mantém decisão que determinou a indisponibilidade de bens de acusados de desvio de verbas

Os acusados teriam desviado recursos do Fundo Municipal da Saúde do Município de Londrina, causando prejuízo superior a R$ 600 mil reais ao erário municipal

Fonte: TJPR

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A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao agravo de instrumento interposto por S.L.R. e G.C.C.R.A. contra a decisão interlocutória proferida nos autos nº 0058023-90.2011.8.16.0014 de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, mediante a qual o Juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública (antiga 11.ª Vara Cível) da Comarca de Londrina, com fundamento no art. 7º da Lei 8.429/1992, determinou "a indisponibilidade dos bens móveis – nessa categoria incluídos os ativos depositados em instituições financeiras, excetuados os impenhoráveis –, títulos mobiliários e imóveis dos requeridos, observados os valores-limite do dano supostamente causado por cada qual (...)".


Nos termos da petição inicial da ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), os agravantes (réus na ação em andamento) são acusados da prática de atos de improbidade administrativa. O MP aponta a existência de um grave esquema de corrupção e dilapidação de recursos públicos, no qual estão envolvidos representantes e pessoas ligadas à OSCIP "Instituto Gálatas". Isso teria ensejado o enriquecimento ilícito de agentes públicos e terceiros e causado um prejuízo de R$ 612.536,09 ao erário municipal. O Instituto Gálatas foi contratado pelo Município de Londrina para executar o "Programa Saúde da Família", cuja verba proveio do Fundo Nacional da Saúde.


O relator do agravo, desembargador Guido Döbeli, consignou em seu voto: "[...] ao contrário do que pretendem fazer crer os agravantes, os recursos repassados pelo Fundo Nacional da Saúde ao Fundo Municipal da Saúde do Município de Londrina incorporaram-se ao patrimônio deste. Veja-se, ademais, que, quando ocorre a aludida incorporação, é inconteste a competência da Justiça Estadual para processar e julgar feitos que envolvem o mau uso do dinheiro público".


"Segundo consta, a prática dos atos ímprobos ocorreu mediante a apropriação indevida de recursos públicos destinados à saúde no Município de Londrina, justificada, artificiosamente, por intermédio de falsa contraprestação de serviços e da corrupção de agentes públicos, que receberam vantagens indevidas para auxiliar nessas práticas."

 

Palavras-chave: Indisponibilidade de bens; Improbidade administrativa; Saúde pública; Erário; Prejuízo; Desvio de verbas

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