TJ mantém condenação de padrasto e absolvição de mãe por morte de bebê

Segundo a denúncia, após vários dias de agressões, o acusado acabou por provocar a morte de uma das crianças, de um ano e cinco meses de idade

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de São Bento do Sul e manteve a condenação de um homem pela morte de sua enteada, a 25 anos de prisão. A mãe da criança, que também respondeu ao processo, foi absolvida da acusação de homicídio doloso. Os réus moravam juntos há nove meses, e o homem cuidava dos quatro filhos do relacionamento anterior da mulher.


Segundo a denúncia, em maio de 2011, após vários dias de agressões, o acusado acabou por provocar a morte de uma das crianças, de um ano e cinco meses de idade. Houve apelação do réu e do Ministério Público (MP). O acusado alegou nulidade por cerceamento de defesa e questionou a negativa de substituição de testemunha. O MP, por sua vez, pediu a condenação da mãe por homicídio, por entender que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo.


O relator, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, não acolheu a tese de defesa prejudicada do padrasto. Para ele, o juiz agiu corretamente ao considerar a prova requerida – exame com detector de mentiras - desnecessária e protelatória, além de questionar a validade científica de tal equipamento. O relator observou, ainda, que o réu não recorreu nas duas vezes em que houve o indeferimento de realização da prova.


Outro fato preponderante na condenação foi a confissão do acusado, em que afirmou ter praticado as violências contra a menina. Eram torturas como queimar os dedos dela quando chorava e bater com chinelo no abdômen. As agressões deixavam marcas na criança, o que foi notado por uma babá. No dia da morte, depois de bater na menina e ver que ela havia vomitado e estava desacordada, o padrasto acionou o corpo de bombeiros, oportunidade em que disse que a menina afogara-se com o vômito.


Ao chegar ao hospital, foi constatada a morte, além de diversas lesões e fraturas. Para o relator, porém, a mãe não pode, na fase de apelação, ser condenada por omissão que tenha levado ao homicídio. O magistrado apontou que os jurados acataram a tese da defesa, de que a ré acreditava em todas as versões dadas pelo companheiro, motivo pelo qual não se pode falar em decisão contrária às provas como alegado pelo MP. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Condenação; Padrasto; Prisão; Bebê; Homicídio

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