TJ mantém a condenação de quadrilha que fraudava carteiras de motorista em Maringá

De acordo com o MP, cada motorista aprovado implicava em R$ 50 a R$ 150 para o bando

Fonte: TJPR

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a condenação de dez integrantes de uma quadrilha especializada em fraudes para emissão de carteiras de motoristas em Maringá, que atuava por intermédio da 13ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).


Além de José Miguel Grillo, o então chefe de operações do DETRAN, que foi condenado à perda do cargo, entre outras sanções, os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal mantiveram as condenações do então chefe da 13ª CIRETRAN, Dionísio Rodrigues Martins, e dos réus Cleudenir Nasato (proprietária de um centro de formação de condutores); Emerson Froemming (responsável por direcionar os exames práticos); Izael Martins Machado, Antônio Carlos Martins Júnior e Sandro Valério Tomaz Bernardelli, (examinadores dos testes práticos para carteira de habilitação); Gomes Ambrósio (funcionário público, à época examinador da 13ª CIRETRAN); e Paulo Kioshi Arai (dono de um CFC).


Os réus Altair Aparecido Campos Vieira e Solange Aparecida Jacon foram absolvidos. A ré Odete Bauts Claro dos Santos, funcionária do setor de legislação da 13ª CIRETRAN, foi absolvida da acusação de falsidade ideológica, mas teve mantida sua condenação por formação de quadrilha e concussão.


A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná em março de 2005. Cuidaram do caso os promotores de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho e Laércio Januário de Almeida.


De acordo com o Ministério Publico, parte do grupo era responsável pela “venda” de carteiras de habilitação na cidade – cada motorista aprovado implicava em R$ 50 a R$ 150 para o bando. A quadrilha cobrava dinheiro dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para que aprovassem os candidatos à carteira de habilitação nos exames práticos ou teóricos. Em alguns casos, constatou-se a cobrança feita diretamente aos candidatos.


Consta nos autos que a quadrilha iniciou suas atividades criminosas em fevereiro de 2003 – época em que Dionísio assumiu a 13ª CIRETRAN – até aproximadamente agosto de 2004 – quando o servidor foi exonerado do cargo.


O relator do recurso de apelação é o desembargador Lidio José Rotoli de Macedo. Participaram do julgamento o juiz convocado Carlos Augusto Althéia de Mello e o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, que acompanharam o voto do relator.

 

Apelação Criminal Nº 620.057-7

Palavras-chave: Quadrilha; Venda; Habilitação; Motorista; Condenação

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