Lei que trata do "teste da orelhinha" é declarada inconstitucional

Município do Rio alega que a lei é inconstitucional porque cria obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o Poder Executivo. Segundo o relator, a lei afronta ainda o princípio da separação dos poderes

Fonte: TJRJ

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou na sessão desta segunda-feira, dia 2, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei 5.113 de 2009, do Município do Rio de Janeiro, que trata do “teste da orelhinha”. Para o colegiado, que acompanhou o voto do relator da ação, o desembargador Luiz Felipe Haddad, houve vício de forma na elaboração da lei.


A legislação especifica que o “teste da orelhinha”, que é um exame para diagnóstico de doenças auditivas nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública municipal de Saúde, seria um requisito para a alta médica e liberação do bebê.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta contra a Câmara Municipal, o Município do Rio alega que a lei é inconstitucional porque cria obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o Poder Executivo. Segundo o relator, a lei afronta ainda o princípio da separação dos poderes.

Palavras-chave: Lei; Teste da orelhinha; Audição; Inconstitucionalidade; Obrigação

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2 Comentários

DIENE LIMA PROCURADORA04/05/2011 17:42 Responder

QUAL O MOTIVO DE MUITOS ENTENDEREM SER MELHOR A MEDICINA CURATIVA DO QUE A MEDICINA PREVENTIVA. É PESSIMO.

wilma s.m.pinto advogada04/05/2011 19:17 Responder

É bem difícel de entender o que passa pela cabeça desses políticos, bem como dos integrantes do nosso TJ, que acataram a pretensão do Município. Veja que absurdo- Se nessas mesmas Instituições da Saúde se faz o teste do pesinho de cunho preventivo - ou não se faz mais? por que não da orelhinha ? E como indaga a comentarista que me antecedeu, com muita propriedade. Por que não aplicar a medicina preventiva, no lugar da curativa. Realmente o resultado não só beneficiaria a clientela- os bebês, como o próprio Estado, economicamente..Quanto essa alusão de que a lei afronta o princípio da separação dos Poderes, é tão absurda que nem merece comentários ! Pasmem os Céus !!!!!!!!!!!!!!!!!1

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