TJ manda Ipasgo pagar pensão a ex-cônjuge

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

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O Tribunal de Justiça de Goiás voltou a manifestar entendimento favorável ao pagamento de pensão alimentícia à mulher depois da morte do ex-marido. Desta vez, a 1ª Câmara Cível do TJ-GO seguiu voto do relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, e determinou ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Goiás (Ipasgo) a continuidade do pagamento de pensão a Tolita Isabelinha Cunha, desde setembro de 1999, quando foi cessada.

Segundo Vítor Lenza, ficou provado o fato constitutivo do direito invocado por Tolita Cunha, pois enquadra-se na hipótese prevista no artigo 35, incisco I, alínea B, da Lei nº 10.150/86, pois é ex-esposa, divorciada com direito a alimentos. "O Tribunal de Justiça de Goiás tem entendimento assente quanto à possibilidade de concessão da pensão vitalícia ulterior ao ex-cônjuge mesmo na hipótese de haver renúncia ou dispensa dos alimentos", afirmou.

Tolita Cunha havia assegurado a continuidade do pagamento da pensão pelo ex-marido no juízo de Bela Vista de Goiás. Segundo a sentença proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, o Ipasgo foi condenado à continuidade do pagamento integral da pensão por morte do ex-servidor Antônio Lourenço Ribeiro, retroagindo o pagamento à data da cessação do benefício devido, em setembro de 1999". O Ipasgo recorreu argumentando que Tolita Cunha fez acordo verbal liberando o ex-marido do pagamento da pensão fixada na sentença que decidiu a separação judicial do casal.

Veja como ficou a ementa do acórdão: "Duplo Grau de Jurisdição. Ação de Continuidade de Pagamento de Pensão. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás. Admissibilidade. É direito da mulher, divorciada de segurado do Ipasgo, o recebimento de pensão por morte de seu ex-marido. Remessa e apelação conhecidas e improvidas, sentença confirmada. (D.G.J 81479-6/188 - 2004016075402)." (João Carlos de Faria)

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