TJ julga inconstitucional lei que ampara bombeiros voluntários em Concórdia
Magistrado sugere que o município separe parte de sua arrecadação para garantir a sobrevivência dos bombeiros voluntários
O Órgão Especial do TJ julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Municipal nº 10/1990, de Concórdia, que instituiu um fundo municipal – baseado na cobrança de imposto - para subsidiar a criação do Corpo de Bombeiros Voluntários daquela cidade. Segundo o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, há claros vícios na lei atacada pelo MP, tanto de origem quanto de forma.
“A Constituição Estadual deixa claro que a competência para criação de corpos de bombeiros é exclusiva do Estado”, afirmou o magistrado, que ressaltou ainda a impossibilidade de se delegarem poderes de polícia a instituições particulares. Embora reconheça a necessidade da cidade em contar com uma força capaz de atender a casos de emergência, já que lá o Estado não se faz presente, o desembargador defende a adequação do sistema às normas constitucionais.
Enquanto isso não ocorre, sugere, o município deveria separar parte de sua arrecadação para garantir a sobrevivência dos bombeiros voluntários. Existem em Santa Catarina, além de Concórdia, outros 65 municípios que contam com corpo de bombeiros voluntários.
Adin n. 2011.071581-3