TJ inocenta vereador antes condenado por aparecer demais em colunas sociais

O político foi acusado de utilizar verba pública para obter publicidade junto aos meios de comunicação da cidade

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão da Comarca de Quilombo que havia condenado o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Vardelino Dias de Oliveira, por improbidade administrativa. Pela sentença, ele ressarciria aos cofres públicos R$ 16 mil, além de perder seus direitos políticos por tempo determinado.


Fruto de uma ação civil pública movida pelo MP, o processo teria por base o fato do vereador utilizar de verba pública para obter publicidade junto aos meios de comunicação da cidade. O desembargador Newton Janke, relator da apelação, contudo, interpretou de modo distinto as informações contidas nos autos.


Para ele, o fato do agente político aparecer frequentemente nas páginas de um jornal ou na tela da televisão não pode, por si, ser tido como ato de improbidade administrativa; somente o será se essa publicidade for custeada pelos cofres públicos. Vardelino, assim como outros políticos da região, eram figuras frequentes na coluna de variedades do periódico local, fato corriqueiro na avaliação do relator.


“É normal, ainda mais num município pequeno, que, juntamente com as notícias diárias e publicações oficiais, o jornal veiculasse notícias de eventos sociais, mesmo frugais, envolvendo pessoas de alguma notoriedade, como agentes públicos ou políticos”, disse Janke.


O magistrado explicou ainda que o contrato realizado entre Legislativo e a empresa jornalística, a um custo mensal de R$ 700, especificava a publicação de atos oficiais e não as aparições do presidente da Câmara em eventos. Inclusive, o contrato foi mantido após Vardelino deixar o cargo. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: MP; Processo; Coluna Social; Meio de Comunicação; Frequência

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