TJ impede posse de vereador em BH

Suplente da Câmara e outras nove pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público pelo recebimento de dinheiro em troca do voto para a aprovação do projeto de lei

Fonte: TJMG

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Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram hoje o recurso de C.L.G., suplente da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Os magistrados negaram provimento ao agravo de instrumento de C., que atacava uma decisão de novembro de 2011. Na ocasião, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, em caráter liminar, determinou o impedimento de C. de assumir o mandato na Câmara Municipal em caso de vaga. C.L.G. e outras nove pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público pelo recebimento de dinheiro para a aprovação do projeto de lei que viabilizou a construção do Boulevard Shopping.


Na mesma decisão de novembro, o juiz determinou ainda o afastamento de um vereador, o impedimento de que outro suplente assuma o mandato em caso de vaga, a indisponibilidade de bens de três envolvidos e a quebra do sigilo fiscal de todos os denunciados. Seis pessoas recorreram ao TJMG contra as determinações. O recurso de C.L.G. foi o último a ser julgado. Todos tiveram seus pedidos negados pelos magistrados, que mantiveram a decisão em caráter liminar proferida em 1ª Instância.


O juiz Alyrio Ramos determinou o afastamento de H.C.R.T. do cargo de vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte; o impedimento de que os suplentes C.L.G. e S.S.B. assumam o mandado em caso de vaga; a indisponibilidade de bens H.C.R.T., C.L.G. e S.S.B.; e a quebra do sigilo fiscal de H.C.R.T., C.L.G., G.F.J., M.L.S.S., A.R.L., W.S.D., V.A.V., J.R.L., V.P.A. e S.S.B.


Resposta


De acordo com o processo, S.S.B. confessou que ele e os demais acusados, na qualidade de vereadores, receberam dinheiro para aprovar o projeto que tramitava na Câmara. A confissão de S. foi confirmada pelo responsável pela construção do Boulevard Shopping, o empresário N.R.G.


O relator dos recursos, desembargador Edivaldo George dos Santos, em seus votos, ressaltou que o caso é um dos mais graves e sérios que envolvem os vereadores da capital. Para ele, o Judiciário deve agir com pulso firme. O magistrado afirmou que é indispensável que se dê, à sociedade, uma resposta clara e objetiva acerca do ocorrido. Edivaldo George dos Santos e os demais desembargadores que julgaram os recursos concordaram que nos autos há claros indícios da prática de atos de improbidade administrativa.


A ação civil pública que tramita na 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte está na fase de instrução, quando são reunidas provas sobre o caso e as partes apresentam suas defesas. A última providência tomada no processo foi o deferimento, por parte do juiz, de um pedido feito pela promotoria. O promotor oficiou o presidente da Câmara Municipal para responder se os suplentes envolvidos no caso foram convocados e se os vereadores afastados continuam frequentando o plenário da casa durante as votações. O promotor solicitou que, em caso afirmativo, os motivos sejam esclarecidos. A resposta da Câmara ainda não foi enviada.

 

Processos nº 0403229-42.2010.8.13.0024, nº 0786449-97.2011.8.13.0000, nº 0788219-28.2011.8.13.0000, nº 0809349-74.2011.8.13.0000, nº 0818299-72.2011.8.13.0000, nº 0826089-10.2011.8.13.0000 e nº 0838249-67.2011.8.13.0000

Palavras-chave: Denúncia; Política; Fraude; Improbidade administrativa; Impedimento; Posse

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