TJ determina que ação que investiga abatedouro ilegal deverá continuar

Sócio da empresa foi preso em flagrante

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de empresário do sul do Estado que visava o trancamento da ação penal na qual foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente manter um abatedouro clandestino sem nenhum controle ou higiene.


Consta nos autos que a prisão foi feita em flagrante, oportunidade em que foram apreendidos mais de 5 mil quilos de carne imprópria para consumo. A partir deste momento, documentos recolhidos na cena indicaram que a empresa também não emitia notas fiscais dos produtos comercializados.


Em seu recurso, o empresario alegou haver ilegalidades na investigação, carente de decisão judicial. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, afirmou que as investigações começaram apenas após a prisão em flagrante de um dos sócios da empresa. Com base nestes indícios, foram feitas as diligências - a interceptação telefônica teve autorização judicial anexada nos autos.


"Eventuais discussões quanto à legalidade ou à idoneidade das interceptações telefônicas e das buscas efetuadas no curso do inquérito policial, além de inapropriadas ao momento processual, já que o feito originário encontra-se em fase de alegações finais, não são adequadas na via estreita do presente habeas corpus", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.


Habeas Corpus nº 2014.042138-6

Palavras-chave: direito penal habeas corpus prisão em flagrante

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