TJ determina a busca e apreensão de exemplares da edição da "Revista Panorama? que publicou matéria considerada ofensiva à honra

Além da busca e apreensão dos exemplares da revista, o desembargador determinou também a retirada da matéria do site, fixando multa diária de R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento

Fonte: TJPR

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Em decisão proferida, nesta quinta-feira (28), nos autos do agravo de instrumento 833844-9, interposto por G.B.F., em razão de matéria veiculada na Revista Panorama, o desembargador José Sebastião Fagundes Cunha determinou a busca e apreensão dos exemplares da edição de abril de 2012 da referida revista, bem como a retirada da mesma matéria publicada em seu site, na Internet. O desembargador fixou uma multa diária de R$ 5.000,00, caso a determinação não seja cumprida.


G.B.F. está movendo uma ação de reparação de dano moral contra a Revista Panorama por considerar que a matéria publicada é "desprovida de caráter jornalístico" e tem "claríssimo cunho difamatório".


Entre outras considerações consignadas em seu longo voto, ponderou o relator: "Afirmações como CASCATA DE LAMA PODE AFUNDAR CANDIDATURA DE G.B.F. desprovida de um contexto de fatos por ele realizados, sem especificar quais os atos por ele praticados, mas difundindo generalidades, podem acarretar a má informação dos mais simplórios que, desgraçadamente são a maioria da Nação".

Palavras-chave: Difamação; Matéria jornalística; Revista; Busca e apreensão; Multa diária

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