TJ decide: renovação diária da prescrição em caso de seguro habitacional

TJ acolheu pedido dos moradores, os quais poderão acionar o seguro habitacional de suas residências para cobrir danos surgidos na estrutura dos imóveis com o passar do tempo

Fonte: TJSC

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A prescrição, nas ações de seguro habitacional, tem início com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. Com este entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ julgou procedente apelo de um grupo de moradores, que desta forma poderá acionar o seguro habitacional de suas residências para cobrir danos surgidos na estrutura dos imóveis com o passar do tempo.


O pleito foi negado inicialmente baseado na prescrição do direito dos proprietários, que adquiriram os imóveis no final da década de 70. O pleito dos autores foi baseado na frágil fundação e precária estrutura das residências. A seguradora, por sua vez, sustentou que eventuais avarias nos imóveis foram em decorrência do uso, desgaste e falta de conservação, bem como pelo fato de contarem com mais de trinta anos. Disse ainda que os problemas apontados pelos moradores não se enquadram dentre aqueles cobertos pelo seguro.


A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou a matéria, disse que os danos nas casa estão cobertos pelas apólices porque, em se tratando de danos descobertos apenas quando das vistorias, é a partir de seus laudos que a prescrição começa a contar. Disse mais: que a "natureza progressiva e gradual dos vícios construtivos acarretam renovação diária do termo inicial da prescrição". O instituto prevê um ano, pelo Código Civil, mas a contar dos laudos das perícias, não do fim das obras ou qualquer outro marco. A magistrada anotou que, ao longo do período, os danos apenas se intensificaram, gradualmente, mas têm origem na má construção, segundo os atestados. A decisão foi unânime.

 

AC nº2007.017098-2

Palavras-chave: Renovação; Prescrição; Seguro habitacional; Residência

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