TJ confirma proibição de caça-níqueis

A 14ª Câmara Cível do TJMG confirmou a proibição da exploração de máquinas caça-níqueis em Uberaba, Triângulo Mineiro, por diversas empresas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: TJMG

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a proibição da exploração de máquinas caça-níqueis em Uberaba, Triângulo Mineiro, por diversas empresas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão se deu em julgamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Publico do Estado contra 21 empresas que exploravam as referidas máquinas. Através de liminar deferida anteriormente, foi feita a apreensão de todas as máquinas que se encontravam em poder das empresas.

Na sentença, o juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba confirmou a proibição, com a fixação da multa diária em caso de descumprimento e ainda condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 100 mil. O valor seria destinado ao Fundo Estadual de Direitos do Consumidor.

As empresas Cousin Games Ltda., Gabima Brasil Ltda., Brasmatic Distribuidora Recreativos Ltda. e Perene Ltda. recorreram ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua confirmaram a proibição da exploração das máquinas caça-níqueis e a multa em caso de descumprimento, mas acataram o recurso das empresas quanto aos danos morais.

O relator ressaltou que a legislação é expressa no sentido de proibir a exploração dos jogos de azar, ?não havendo como se dar regularidade/legalidade a referidas atividades?.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu não serem devidos. ?Aqueles que se propõem à jogatina sabem que podem perder dinheiro, o qual, aliás, constitui bem disponível, de modo que a pessoa, exercitando sua liberdade individual, pode submetê-lo ao jogo?, ponderou.

O desembargador acrescentou, por outro lado, que ?não há qualquer indício de que a exploração das máquinas caça-níqueis tenha causado aumento da violência, da criminalidade, grande comoção ou transtorno, afetando o sentimento coletivo e causando desequilíbrio à vida social?.

Dessa forma, ficou mantida apenas a proibição da exploração das máquinas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Processo nº 1.0701.01.004651-7/001

Palavras-chave: caça-níqueis

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