Fonte: Giuliano Cavalcanti Soares
Postado em 09 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1265 vezes
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos
Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: giulianocavalcanti@yahoo.com.br.
Para falar acerca do Direito Intertemporal no Brasil, antes, é preciso ter uma noção de seu conteúdo no âmbito global, visto que apesar de ser uma tema que constou em todas as nossas constituições federais, com exceção da de 1937, o termo, a palavra e o que se estuda no Direito Intertemporal, já é bastante conhecido no mundo desde a década de 70 e 80 do século 19. Toda lei tem sua força em determinado local e tempo. Em regra, uma norma tem vigência até que outra a revogue. É, portanto, neste ...