TJ confirma perda do poder familiar para casal que se drogava e prostituía

Para o desembargador, a decisão não comporta reparo, uma vez que comprovada nos autos a total ausência de condições dos apelantes para terem três filhos em sua companhia e administrar a educação e a criação

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um casal que pretendia reverter a decretação da perda do poder familiar em relação aos seus filhos. De acordo com depoimentos de testemunhas, as crianças viviam em condições precárias de higiene e não frequentavam a escola. A mãe se prostituía e o casal era usuário de drogas.


Para o desembargador Victor Ferreira, relator da apelação, a decisão está correta e não comporta reparo, uma vez que comprovada nos autos a total ausência de condições dos apelantes para terem três filhos em sua companhia e administrar a educação e a criação.


“A família não possui condições econômicas, tampouco qualquer estrutura. Não conseguem atender às necessidades dos filhos. O ambiente não é sadio ao desenvolvimento dos infantes. Como evidenciado nos relatos, não possuem mínima noção de suas responsabilidades, ainda que tenham recebido orientações e acompanhamento psicológico”, completou o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Poder Familiar; Crianças; Educação; Perda

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