Estado indenizará estudante que teve olho perfurado por lápis na escola

Os pais da estudantante receberam R$ 30mil de indenização por danos morais

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$30 mil, a título de danos morais, o valor que os pais de uma menina vão receber após ela ter sofrido acidente na escola estadual em que estudava, na Grande Florianópolis, com consequente redução de sua acuidade visual.


De acordo com o processo, a menor foi atingida no olho esquerdo pela ponta de um lápis que era manuseado por um colega de classe. Mesmo após reclamar atenção pelo ocorrido, a estudante não teve atendimento da professora ou diretora e foi para casa só após as aulas, quando então foi levada pelos pais ao hospital. Em consulta, foi constatada grave lesão ocular, que necessitou de cirurgia corretiva e afastamento por uma semana de qualquer atividade de seu cotidiano.


“É dever da administração pública estadual arcar com as consequências do descumprimento do seu dever de guarda e vigilância, ao permitir que um aluno cause lesões em outro, durante o período de aula", anotou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da apelação. A câmara entendeu que o evento ocorreu no momento em que a responsabilidade pelas crianças era do ente estatal.


Para o relator,  a escola fica investida no dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, para preservar e evitar qualquer ofensa ou dano ao seus pupilos, que possam resultar do convívio escolar. O TJ concedeu parcial procedência ao apelo do Estado apenas para negar pleito de danos estéticos, admitido inicialmente em 1º Grau.


“Compulsando o caderno processual (...), denota-se que, apesar de a apelada ter sofrido lesão no olho esquerdo, tendo de passar por procedimento cirúrgico, o expert respondeu, negativamente quando indagado se dos fatos decorreram sequelas passíveis de serem verificadas em observação visual, ou que eventuais cicatrizes pudessem ser, por si só, suficientes a chamar atenção de terceiros”, finalizou Knoll. A decisão foi unânime. 

Palavras-chave: Indenização; Estudante; Danos morais; Perfuração Ocular

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