TJ confirma pena de seis anos para assaltante reincidente do Vale do Itajaí

Acusado que teria praticado roubo duplamente qualificado, à mão armada e em concurso de pessoas teria alegado inexistência de provas. Para relator, declaração de vítmas e relatos contraditórios do acusado são suficientes

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Navegantes e manteve a condenação imposta a Juliano Geraldino Rodrigues, que terá de cumprir seis anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por roubo duplamente qualificado – à mão armada e em concurso de pessoas. 


Conforme os autos, na tarde de 19 de agosto de 2009, o acusado – reincidente em delitos contra o patrimônio – e um comparsa dirigiram-se com uma moto até a loja GMV Centro de Pinturas, naquela cidade. Em seguida, a dupla entrou no estabelecimento, com armas em punho, anunciou o assalto e rendeu os funcionários, que lhes entregaram R$ 700 existentes no caixa. Os assaltantes, minutos depois, fugiram do local.


O réu, em sua apelação, postulou absolvição por inexistência de provas. Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, as palavras uníssonas das vítimas, que reconheceram o autor do delito, aliadas ao relato contraditório do réu, são suficientes para alicerçar a condenação. 


“Assim, não há falar em absolvição, não apenas porque a identificação do réu não apresentou qualquer mácula ou contradição capaz de contaminar o procedimento, como, ainda, porque todas as provas lhe são desfavoráveis, tanto mais quando comparadas com sua claudicante versão defensiva”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

Ap. Crim. n. 2010.059573-7
 

 

Palavras-chave: Roubo Alegação Absolvição Provas Suficiência

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