TJ confirma pena a traficante preso com 6kg de maconha no sul da Ilha

O acusado foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Capital que havia condenado Saulo Maurício Campos Schaefer à pena de dois anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.  Em maio do ano passado, após receber várias denúncias anônimas, a polícia flagrou o acusado com 6,2kg de maconha e uma balança de precisão, dentro de seu veículo, no bairro Rio Tavares.


Segundo os autos, ele já era investigado e conhecido no meio policial por ser traficante. Inconformado com a pena, Saulo apelou para o TJ. Postulou absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação do crime de tráfico para o de uso pessoal.  O relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, explicou que, apesar de o réu alegar que a droga não lhe pertencia, os elementos colhidos, inclusive as provas testemunhais dos agentes da polícia, são suficientes para manter a condenação.


“Além do mais, tem-se a circunstância de que a informação sobre o narcotráfico repassada aos milicianos direcionava-se especificamente a Saulo, indicando seu nome e a descrição do veículo por si utilizado, fato que indubitavelmente o vincula à empreitada criminosa”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. 
 
 
Apelação Criminal n. 2010.013127-2

Palavras-chave: Traficante Maconha Pena Absolvição

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