TJ confirma pena a motorista que fugiu após acidente que causou morte no trânsito
Segundo a denúncia, o réu invadiu a contramão de direção e atingiu um motociclista, que veio a falecer. O motorista não prestou socorro e fugiu do local
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de três anos, seis meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, bem como à suspensão da CNH por seis meses, por homicídio doloso no trânsito. Segundo a denúncia, o réu invadiu a contramão de direção e atingiu um motociclista, que veio a falecer. O motorista não prestou socorro e fugiu do local. Os autos deixam claro que o apelante não corria risco de ser agredido e poderia ter socorrido a vítima - e quem sabe evitado seu falecimento.
A defesa tentou lançar a culpa exclusivamente à vítima, mas a câmara concluiu, pelos laudos e pelas testemunhas, que foi o recorrente quem deu oportunidade para o sinistro ocorrer. Aliás, nos depoimentos, há declarações de que o carro do réu estava com os faróis apagados na hora do acidente, por volta das 4 horas da madrugada.
"O automóvel conduzido pelo apelante [...] invadiu a mão de direção do ofendido, colidindo com este e provocando as lesões que ceifaram a vida do motociclista", esclareceu o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação. A polícia rodoviária relatou que, ao sair do local, o veículo do réu - que estava sem um dos pneus - deixou marcas fortes na pista. Mais tarde, os agentes de trânsito encontraram o veículo abandonado à beira da estrada, com latas de cerveja no interior e forte odor alcoólico. Somente no dia seguinte o motorista se apresentou ao posto da PRF para retirar o veículo que havia sido retido. Foi nessa circunstância que ocorreu sua identificação e registro das primeiras informações sobre o acidente. As penas foram substituídas por 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade;
Apelação Criminal: 2014.046069-4