TJ confirma pena a motorista que, ébrio, atropelou 2 pedestres e matou 1

Um motorista de Meleiro que dirigia embriagado e, por isso, atropelou duas pessoas e matou uma, teve sua pena confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC

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Um motorista de Meleiro que dirigia embriagado e, por isso, atropelou duas pessoas e matou uma, teve sua pena confirmada pelo Tribunal de Justiça. A 2ª Câmara Criminal manteve sentença daquela comarca e condenou Anderson Luiz Moreira de Araújo em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio nas formas tentada e consumada.

Conforme os autos, o acidente ocorreu no final da tarde de 4 de novembro de 2008, quando, ao voltar de um bar onde ingeriu bebidas alcoólicas por cinco horas, o réu passou a dirigir seu automóvel de maneira perigosa, em zigue-zague e com velocidade acima de 80 Km/h.

Por conta disso, numa rua pavimentada e com boa iluminação, ele perdeu o controle do veículo e atropelou Monique dos Santos Américo e Vânio dos Santos, que andavam pelo acostamento. A primeira faleceu e o segundo ficou ferido. Em sua apelação para o TJ, Anderson Luiz sustentou a incompatibilidade entre a figura da tentativa e o dolo eventual.

No mérito, postulou um novo julgamento, sob argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas. Para o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, o fato de dirigir embriagado e com excesso de velocidade fez com que o autor assumisse os riscos de uma possível tragédia, caracterizando, assim, o dolo eventual.

Quanto ao mérito, a Câmara entendeu que os depoimentos testemunhais, inclusive o de um amigo do acusado, que estava no carro naquele momento, confirmaram os fatos.

?Tendo em vista que o conjunto probatório produzido nos autos evidencia que o acusado dirigia em alta velocidade e em 'zigue-zague', bem como encontrava-se embriagado quando ocasionou o infeliz acidente, fornecendo supedâneo bastante para amparar a decisão dos senhores jurados, não há como se falar em decisão contrária à prova dos autos?, anotou o relator. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal nº 2009.068801-4

Palavras-chave: acidente de trânsito

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