TJ confirma júri para gêmeos contratados para eliminar alcaguete

O processo foi enviado ao Tribunal do Júri Popular.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos impetrados por Ildomar Iva de Bastos, Gilson Batista dos Santos e Gelson Batista dos Santos, acusados de homicídio duplamente qualificado ocorrido na Comarca de Chapecó. O processo foi enviado ao Tribunal do Júri Popular.

No recurso, a defesa de Ildomar sustenta a inexistência de provas acerca de sua participação no delito e requer a absolvição. Pede também o reconhecimento de homicídio culposo ou privilegiado, além da exclusão das qualificadoras. Os gêmeos Gelson e Gilson, por sua vez, alegaram a ausência de participação no crime. De acordo com os autos, Gilson e Gelson foram contratados por Ildomar para matar Paulo Henrique Rossetti, seu desafeto.

Eles foram à residência da vítima de moto. Enquanto Gelson vigiava o local, Gilson, armado com uma pistola, caminhou até a porta da casa e chamou pela vítima que, após pequena troca de palavras, recebeu inúmeros disparos que lhe tiraram a vida, sem que pudesse esboçar qualquer gesto defensivo.

A vítima teria envolvimento com receptação de roubo de cargas, já fora presa, e seria o informante do paradeiro de um carro de Ildomar, dado em garantia de dívida com agiota. Este o embasamento para que o TJ mantivesse o motivo fútil: a vítima ter auxiliado terceira pessoa a cobrar débito de Ildomar.

Foi negada a desclassificação para homicídio culposo porque a câmara não vislumbrou prova segura de que não houve intenção de matar Rossetti, tarefa esta que será executada pelo júri popular da comarca de Chapecó, assim como se houve, ou não, homicídio privilegiado (provocação por parte da vítima).

O relator do apelo, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, disse que homicídio qualificado pela futilidade é aquele "praticado por motivo insignificante, sem importância, totalmente desproporcionado em relação ao crime, em vista de sua banalidade". A votação foi unânime.

(AC 2006.030875-3)

Palavras-chave: júri

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1 Comentários

jennifer strutz designer grafico16/03/2011 15:59 Responder

bom acho que todos na vida cometemos erros mais aqui se faz aqui se paga tanto na lei dos homens quanto nas leis de deus ! acho q se ele fizeram isso foi por um bom motivo se vc estive-se precisando de dinheiro nao faria o mesmo ?

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