TJ confirma internação de adolescente por sequência de atos infracionais
A aplicação da medida socioeducativa de internação, de caráter excepcional, restou justificada pelas circunstâncias do caso, uma vez que o ato infracional foi cometido com violência e grave ameaça a pessoa
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a medida de internação – por período não superior a três anos, com avaliações semestrais – fixada em comarca do Oeste do Estado contra um adolescente envolvido em assalto e extorsão, ambos qualificados por uso de arma de fogo e colaboração de mais agentes.
Segundo os autos, em dezembro de 2010, o grupo, integrado pelo jovem, outro adolescente e mais dois adultos, invadiu uma madeireira, amarrou a proprietária e de lá fugiu com R$ 400. O táxi que os aguardava defronte do endereço, contudo, foi cercado pela polícia, oportunidade em que dois homens foram presos e os outros dois se embrenharam em um matagal.
Ao sair da mata, a dupla avançou sobre um motociclista e, com armas em punho, roubou o veículo para empreender nova fuga. Só foram detidos após uma perseguição de 15 quilômetros. A defesa do adolescente, em sua apelação, alegou que a medida de internação é extrema, e que o jovem trabalhava e auxiliava na renda familiar. Os argumentos não convenceram o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.